terça-feira, 14 de julho de 2009

Fique Antenado!

O serviço Social foi uma das primeiras profissões da àrea social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27/08/1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15/05/1962. Foi o decreto que determinou, em seu artigo 6°, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais, (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais ( CRAS).
Todavia, o Serviço Social institucionaliza-se na sociedade capitalista como ação interventista de cunho socioeducativo, inscrita no campo político-ideológico, executando Políticas Públicas, respondendo a interesses contraditórios das classes sociais, que estão em luta permanente.
A laicização do conhecimento, vem servindo de viés e conduzindo os discentes à buscarem conhecimentos e fundamentá-los no contexto sócio-histórico e moral. Com a finalidade de não ser mais um individuo com um Raciocínio Hipotético Dedutivo, e que no momento do uso da dialética, saibam instrumentalizar para lidar com as desigualdades sociais, e os embates das classes antagônicas. Sem que haja uma submissão inconsciente às classes capitalistas, frente aos condicionantes propostos pela vida no percurso da profissão.