segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A importância da Doação de Órgãos e as ações do Assistente Social

A importância da Doação de Órgãos ajuda repensar a participação das famílias e da sociedade, esclarecendo as perspectivas a partir do momento, em que desvendamos significados.

Na contemporaneidade este conceito passou por diversas mudanças, nos tempos de outrora o corpo humano era praticamente intocável pós morte. Cultuado em alguns países das mais variadas formas,mas, com o advento da tecnologia as pesquisas contemplaram segredos do genoma mapeando o DNA. Chegando à conclusão que era possível retirar um órgão, tecido ou membro de um cadáver e aproveitá-lo em outro ser vivo.

Aqui no Brasil, há respaldo legal com base na lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, com este dispositivo regulamentado há uma probabilidade de reduzirmos as filas de espera dos doentes que necessitam de um transplante para sobreviver.

A doação é um dos maiores ato de amor,a negativa da doação determinará seu destino, que também é a morte. Cinqüenta por cento dos candidatos a transplante cardíaco morrem na fila de espera no primeiro ano por falta de doações.

Todavia, ainda temos muito que evoluir, buscando a participação popular através da educação para que esta lei seja colocada em prática, diminuindo as filas do transplante. Neste contexto como o Serviço Social se caracteriza pelas particularidades institucionais e também pelas diversidades de paradigmas relacionados á natureza de seus conceitos, teorias e métodos de investigação e intervenção na realidade social. Com base neste entendimento é que estamos fomentando o enfoque na doação de órgãos e transplante, onde devemos tomar os cuidados necessários, considerando principalmente, os riscos para o mesmo não está atrelado à falta de humanização na área de saúde. JUNTOS PODEMOS!



sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Desigualdade Social e Pobreza: Contexto de vida e sobrevivência.

Mensagem principal: O objetivo desta pesquisa foi compreender como um jovem de 22 anos retrata sua condição de vida, as razões que explicam a desigualdade social e quais perspectivas para melhorias futuras. Os resultados mostram que a desigualdade social foi refletida a partir das suas próprias experiências, principalmente, pelas diferenças econômicas observadas em seu cotidiano. Sobre o futuro, limita-se aos aspectos imediatos da realidade. Para o participante, a conquista de uma vida melhor é uma tarefa complexa, devido às dificuldades econômicas que se impõem no dia a dia, e cabe ao sujeito supera-las por meio da ação individual, não necessariamente coletiva.

FILHO, Antonio Euzébio, GUZZO, Raquel Souza Lobo. Desigualdade Social e Pobreza: Contexto de vida e de Sobrevivência. Pontifica Universidade Católica de Campinas. Brasil. Psicologia & Sociedade; 21 (1): 35-44, 2009.

Palavras-chaves: Desigualdade Social; Pobreza; ideologia; relações Sociais.

O texto está fundamentado em um artigo desenvolvido para a conclusão de mestrado (Euzébio filho, 2007) tendo como base a entrevista com assistente social, uma psicóloga e dois pais de alunos de uma escola pública. Dentre os objetivos foram: conhecer como as pessoas se caracteriza enquanto membros de um segmento social e econômico; conhecer a visão dos sujeitos sobre as causas da desigualdade social, a quem eles atribuem às responsabilidades: a si próprios, aos indivíduos isoladamente, à sociedade ou uma conjunção de fatores; refletir sobre uma experiência marcante em que vivenciaram a desigualdade social no contexto de suas vidas e como pensam alternativas para a redução da desigualdade social. De acordo com a entrevista do participante foi analisada, a percepção sobre a desigualdade social quando se torna claro a questão da discriminação racial, as relações entre segmentos sociais distintos e as uma reflexões sobre experiências da vida. Essa relação entre segmento está na forma de como se dá o nosso dia-a-dia, ou seja, em nossas experiências e a visão sobre o pobre e a perspectiva sobre o futuro. Neste meandro, a ideologia reside na capacidade de conferir um sentido sobre algo ou sustentar uma relação de poder com o objetivo de fomentar entre classes. A abordagem metodológica foi realizada a partir da análise de informações com base no referencial da epistemologia qualitativa tendo como instrumento a entrevista. O contato com o participante foi por meio de um projeto de extensão financiado pelo CNPQ denominado “Risco e Proteção”. A caracterização do participante é um jovem negro com 22 anos, pai de uma criança e solteiro e mora no bairro popular, onde foi realizada a pesquisa. A percepção sobre a desigualdade social se torna evidente na questão da discriminação racial, porém as relações entre segmentos sociais fazem uma reflexão sobre experiências de vida, essa relação entre segmento está na forma de como se dá o nosso dia-a-dia, ou seja, em nossas experiências.

Desigualdade Social- Segundo FANON

Segundo "FANON" (1951) "a desiguladade social é fruto de mecanismos de dominação na formação da consciência do povo, que de certo modo é colonizado, destacando que o dominador sempre estara fazendo mais e mais dominados". Neste meandro, a ideologia reside na capacidade de conferir um sentido sobre algo ou sustentar uma relação de poder com o objetivo de fomentar entre as classes a correlação de forças presente. Este antagonismo é acentuado pelo racismo uma vez que o desigual para os neoliberais é preguiçoso, e isso remete a cor da pele, desta forma, introjeta a dominação refoçando como a desigualdade tem a capacidadede usar os dominadores para reforçar o estereótipo. É a verdadeira sessão de exorcismo, de um lado o opressor legitimando superioridade do outro lado o desigual buscando reparação e saindo da exclusão.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Processo Grupal

Refere-se a um um conjunto de coisas, onde gera movimento ou mudança ao longo de uma dinâmica. Quanto mais coeso maior será o processo grupal. Todavia, o processo grupal só veio realmente ser incrementado no final dos anos 30. Pois, foi um periodo no Brasil, onde havia de fato lideranças, cooperações, conflitos e a busca de uma comunicação diferente. Daí, relatar processo grupal é rememorar a dinâmica política dos anos 30, com a influência de K.Lewin.
Abarcado no prcesso grupal à afiliação é uma forma de socialização, pois busca por estar com outras pessoas, conversar, trabalhar. Se tornando importante porque atende as necessidades individuais e/ou coletivas, mas também contribui para formação na identidade psicossocial. Atrelado ao processo grupal está o conformismo, ou seja a inclinação a subordinação, a tendência e/ou facilidade do aludido cidadão acompanhar a maioria. Por conseguinte, a conformidade pode ser uma manifestação episódica, contudo essa mudança é caracterizada por uma pressão social ou imaginária.

P.S : Essta aula foi ministrada pela professora Carmedite Moreira no dia 26/08/10. Na faculdade Vasco da Gama.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Interação Social

Resumo da aula do dia 09 de Setembro de dois mil e dez.


Onde foi explanado a cerca da Interação Social e os seus meandros, como o encontro social pode ser ser um fator determinante, através da percepção pela qual o aludido cidadão organiza suas impressões, desenvolvendo suas atitudes pelas suas crenças e valores que são resultantes da influência no comportamento. Por conseguinte haverá uma mudança de atitude pontual ou processual, tornando um indicie preditor do comportamento. Todo esse processo está atrelado ao processo de socialização, ou seja como o individuo aprendeu e apreendeu, mediante contato com os grupos sociais suas afinidades seus objetivos. Levando em conta o papel social que exercemos na sociedade o status e a forma como esses paleis são prescritos e/ou desempnhados.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Abuso do Direito de Ação- Sham Litigation

Palavras-chaves: Direito, Subjetividade, Políticas Juvenis, Aparelho Policial, Assistência Social e Cidadania.

Introdução:

Este artigo procura fazer a interface entre Sham Litigation - Abuso do Direito de Ação, os atos de má fé e suas ações indevidas, vistas nas cenas do cotidiano periférico frente à mutidiciplinalidade profissional e as probabilidades de respostas. Estas questões exigem muito mais do que respostas pontuais e prontas, mas um exercício de desvelamento conceptual do Sham Litigation – Abuso do Direito de Ação. Não é fazendo apologia à criminalidade, nem tão pouco desmerecendo os aparelhos policiais e repressores que faço esta associação. Não vejo, não falo, e não escuto. Mas é possível eufemizar o medo, ou lutar contra a criminalidade que surgem todos os dias, nos entraves das dificuldades nas ações dos Aparelhos Policiais, e repressores no momento em que este horror cultural, ou da falta de segurança notória. Na forma de abordagem para com os negros periféricos, onde vimos em cenas dos bairros pobres, seguranças incorporado de coronéis dos comerciantes agirem. Podemos dizer que isto, se trata de uma situação democrática da natureza de quem desejava estar em uma corporação e não conseguiu? Ou de alguns policiais que precisam fazer bico para complementar a renda?

Pensar abuso do direito de ação, em uma realidade brasileira marcada pelo aprofundamento da miséria, das desigualdades sociais e da pauperização é uma questão desafiadora, com possibilidades de conquistas. Todavia, supõe pensar no contexto das contradições da sociedade, desconstruindo este dito ”Abuso do direito de ação” para construir novas maneiras de ações para as expressões das relações Sociais.

Diante desta questão é possível visualizar a possibilidade deste abuso ser uma condenação prévia sem mérito e sem base legal, reproduzida nas abordagens feitas pelos aparelhos policiais repressores e pelos nos coronéis dos bairros pobres tais intitulados de segurança, diga-se de passagem, que muitos deles não têm habilitação para tal serviço. Daí, vemos o exercício ilegal da profissão. Os atos de má fé e as ações indevidas extinguem a liberdade de quem se encontra em situação de vulnerabilidade, e vive com a exclusão dos direitos e sem condições de questionar enquanto cidadão. É neste campo da cidadania que se coloca a importância da Assistência Social como política publica no Brasil. A final não ver, não ouvir, não falar não produz emancipação mental. Neste sentido precisamos de uma Política Social de inclusão, que incorpore a cultura dos direitos e da cidadania na sociedade, e a limitação dessas ações, evidenciadas na inferiorização do cidadão negro e pobre.

Em 2006, o Brasil apresentou 15.357 óbitos por homicídio de indivíduos de raça branca, no mesmo período, os negros os óbitos por homicídios alcançaram o alarmante número de 29.067. Em todos os dados apresentados, a população negra ocupa os primeiros lugares entre as vítimas por mortes violentas, principalmente os homens. Esta situação está presente em todas as regiões brasileiras, com raras exceções em alguns Estados, e visibiliza um nítido componente racial no perfil de incidência dessas mortes. Os dados sejam mensais, ou anuais, repete o mesmo padrão, a permanência de negros na primeira posição em mortes por homicídio quer a análise seja por cor, sexo, idade, estado civil, localização etc.

Ao analisar o objeto em questão vemos a degradação da condição de vida e a dualidade na interpretação do ordenamento jurídico do país, ascendendo à categoria e o questionamento quanto ao direito publico subjetivo. Ou este Direito ainda está na sua fase de Legislação, e não alcançamos uma fase propriamente dita do Direito? Isto é, a de ter “Direito de expressão”.

A política desenvolvida caracteriza-se pela criminalização da pobreza, é traduzida em incursões de policiais fortemente armados nas periferias, durante as quais cometem abusos de poder no exercício de suas atribuições legais de contenção do crime e da violência. Vemos o abuso do direito das ações, nas decisões policial de registrar uma queixa, ou negar o direito de aguardar o julgamento em liberdade. No mundo racional, que aniquila as emoções e nega as verdades. Mas qual é está à verdade? A de não ver, não ouvir e não falar para não morrer! Ou eles no momento das abordagens um simples mortal, se considerar imortal? Quem morre é outro, não eu! Uma vez que esta é a nossa única certeza. Ou a condição de mortal leva o profissional a buscar um desejo de imortalidade, não sendo possível, cobotiniza-se com ações de super homens. Praticando atos de má fé com ações indevidas. Mas, o que fazer? O imaginário ou a humanização é a arma que pode ser concedida ao profissional neste momento, não é fácil encontrar o compasso a palavra, a ação frente à incerteza gerada pela probabilidade de estar realmente de frente a um meliante. Vemos uma fragmentação do entendimento do Direito, não por falta de Legislação, mas na medida em que o constitucionalismo da vida moderna engendra novas formas de serviços e comportamentos, produz este cenário. Mas, o que isso tem a ver com Sham Litigation- Abuso do direito de ação, e com os atos de má fé. Definido pela Suprema Corte Americana, “Sham Litigatin” é uma ação que objetivamente não tem base legal nem mérito. Daí, vemos nas periferias ações sem base legais, interpelações sem os devidos méritos anulando a subjetividades do individuo enquanto cidadão. Em uma analise Marxista, o direito a liberdade não se funda nas relações entre os homens, “mas antes na separação do homem a respeito do homem. É o direito de tal separação, o direito do individuo circunscrito, fechado em si mesmo” (Marx, 1993, p.56-57). Mas o não vejo, não escuto não falo é um entrave para o empoderamento deste abuso do direito de ação, desses novos coronéis ou, das milícias só faladas no eixo Rio- São Paulo. Esquecendo do Nordeste e os seus arredores. Ou estamos vivendo uma forma de violência sistêmica estrutural e organizada. O método de ação utilizado cabe questionamentos, tais como a subjetividade do direito que leva o aludido cidadão ver ouvir e falar, esperar realmente uma decisão, um mérito, ou uma ação processual, quando agredido na raiz, do ser, em ter uma epiderme marcada pelo estigma, que a maioria dos negros da periferia é “larápio”. Nas ações passadas ante as abordagens geradas pelos atos de má fé, e ações indevida, tipicamente agredida intencionalmente pela cor da sua pele.

Vemos ai muito mais que marcas, lesões transfigurada nos abusos incompatíveis com relatos, em dizer que sofreu resistência, a falta da fala, da visão e da audição. Uma vez que esta fala deveria ser observada por um Assistente Social, para mediar, e estabelecer interação, interdependência e consciência mútua, no que tange aos direitos, liberdade e cidadania. Pois, onde poderíamos ter uma rede de serviços dinâmicos, vemos duplicidade moral, abuso do direito de ação, atos de má fé. Que reproduz comportamentos agressivos na resolução de conflitos, convertendo mecanismo disciplinador, masoquismo moral em repressor. Negado nos direitos, por vezes, reproduzindo a situação de violência e vitimização vivenciada pelo abuso do direito de ação, ao desqualificar a fala a visão e a audição, ao adotar uma atitude de julgamento ou de indiferença, e ao minimizar a situação de violência relatada. Entretanto, traçar alternativas concretas e sustentáveis de acordo com o grau de maturidade dos envolvidos, seria um dos caminhos, facilitarem o acesso aos serviços de educação e assistência. Contribuir para o fortalecimento dos laços de confiança para com o aparelho policial, e para expressão e desenvolvimento dos direitos de ação, e a eliminação desses abusos, respeitando novos valores, organizando grupos de debates com profissionais de outras áreas envolvidas.

Precisamos romper o pacto do silêncio, as idéias dominantes as expressões impostas ás classes, o que assegura a dominação pela ideologia e o convencimento realizado psicologicamente, exemplo de método e a Gestalt, que é a teoria pela qual estudamos a percepção e a sensação do movimento, os processos psicológicos envolvidos diante de um estímulo e como este é percebido pelo sujeito, e o behaviorismo que significa a teoria pela qual estudamos os estímulos e reações verificadas no físico. Estas não são empoderados, por não ter uma equipe muti-disciplinar que lide com presteza nessas contraditoriedade. Associando ao Sham Litigation- Abuso do direito de ação, na percepção ao ver na sensação ao falar e na resposta ao estimulo em escutar.

A multidisciplinaridade ai cabe um elo, mas quem a deseja, se as individualidades dão raízes a essas especialidades.

Quantos referenciais temos que nos dariam respostas? Todavia, a mestre e Dr. Mary Castro, contribui para este campo vasto de possibilidades de respostas ao abordar em suas palestras as Políticas Públicas de/para a Juventude.

O discurso das Ciências e das Políticas Publica para Juventude, reserva à vida real o espaço dos questionamentos às normas e as ordem, na clandestinidade, do elemento protagonista da história da vida juvenil, desejos sobrevivem intensamente nos entremeios dos lugares das responsabilidades sociais, depois, ou antes, de estudos, e pesquisas.

E como podemos chamar isto dentro de uma visão panorâmica se não "O Abuso de Direito de ação!”, gerado pelos atos de má fé. Com a possibilidade de ver nas leituras dos guetos o aparecimento do Fenômeno Social, os 15 minutos de fama partindo dos juvenis que fazem uso da bermuda, camisa e boné de marca o chamado "kit peba". Inconscientemente, estes jovens mostram ao outro o que "eu tenho", ou que eu gostaria de ter ou que eu gostaria de possuir. Esse fenômeno passará muito mais que pelos anais da história, se não existir vontade política. Para trazer possibilidades da retirada destes jovens, e mudanças nas abordagens do aparelho político repressor, e a retirada dos nos coronéis transfigurados em milícias, ou em seguranças nos bairros.

Esses micros poderes instigam e proporcionam atos de má fé, relações verticais, imediatismo nas ações, sem base nem mérito legal. Cristalizando uma historia linear, com poderes implícitos. Para uns agir desta forma pode ser, cabotinismo inconsciente, ou desejo em deificar, ou até mesmo um feitche.

Doravante, vemos o mito da dicotomia nas relações e nas praticidades ao passo que se persegue e não dá direitos em ver, ouvir e falar. Requerendo uma leitura para fugir do tradicional dito popular “Manda quem pode obedece quem tem juízo”, interpretado nas tramas das relações sociais. Entretanto, este processo esta atrelado a realidade concreta que fragmenta a subjetividade do direito.

Os meandros da comunicação e a linguagem usada de forma errônea podem gerar atos de má fé, e ações indevidas. Uma vez que o processo de comunicação só é completo quando o receptor da mensagem, entende o que o emissor quis falar. Mas se o individuo que passa por essas interpelações, e tem seus direitos interpostos não pode ver nem falar, nem ouvir para não morrer. O que fazer?

De um lado a conjuntura de uma sociedade que segundo Michel Foucault, deseja interpelação dos aparelhos policiais e repressores, mas quando os mesmos agem lhes condena. Promovendo o desmonte na credibilidade dos mesmos.

Os dados estatísticos mostram nas suas pesquisas a totalidade de morte dos negros periféricos e o argumento repetitivo “A policia sofreu resistência“. Considerando o objeto em questão a resistência, ai é interpretativa. Com um gradativo empobrecimento dos direitos passado de anos a pós anos, configurando diversidade em conseqüência de dificuldades em conhecer a real problemática. Aliado aos critérios de seleção nas corporações, a proeza em fazer dos negros periféricos elementos de sombra, e não protagonista de sua própria história. Sendo passível de uma resolução administrativa técnica ou humanista que interpele a moral e a ética de cada ator desta historia.

É bastante significativa uma analise criteriosa deste significado que vêem travando lutas em defesa de direitos que são constantemente ameaçados. O maior exemplo desta resistência são as lutas e os embates travados pelos Movimentos Negros. Contribuindo para uma maior visibilidade às grandes polemicas e suas implicações não se podem nega a existência de outros atores no cenário dos direitos humanos, que vem discutindo e mobilizando sujeitos políticos para dialogas e criar políticas sociais pertinentes ao problema.

Em uma assimetria racial vemos o retrato dos fatos de forma assustadora. Elementos suspeitos simplesmente por terem aparência física incompatível com os padrões de beleza, “cor da pele”, jovens, truculência e racismo, tudo isso pode ser pontos do bio- tipo que leva a execuções sumárias. Concluímos que aqui no Brasil, o direito à vida não é exercido da mesma forma para todos, ou por todas as pessoas, e sim por uma parcela mínima da sociedade máxima em direitos, liberdade e cidadania.

Os negros uma somatória da população preta, parda ou mestiça, conforme dados do IBGE, têm convivido com a violência sistêmica, estrutural e organizada desse direito. Isto ocorre em razão do racismo, que impede não somente que todos e todas tenham as mesmas condições de vida, mas principalmente, que tenham o mesmo tempo de vida.

Instrumentalizando a teoria na pratica, a conduta racista da polícia brasileira fere princípios da Constituição Federal de 1988 (art. 5, inciso XLII combinado com os incisos XLI e XLIV) e a lei 7716/89 que versa sobre os crimes de racismo.

Então, se faz necessário e até mesmo podemos dizer que a urgência em denunciar os abusos dos direitos das ações, pode ser configurada como extermínio de jovens negros periféricos, que não tem o bio-tipo da dita beleza padrão.

O envolvimento de toda a sociedade brasileira, particularmente da parcela que atua em prol dos direitos humanos e na luta antirracista, para o enfrentamento desta situação, tem seu espaço. Para sensibilizar, despertar e propor expansão do nível de consciência sobre as relações raciais, sociais, políticas e éticas. Entretanto, a criminalidade, falta de segurança pública e a violência são respostas que podemos dá ao “Sham Litigation”, no universo de diversas interjeições.

As indiferenças e o silêncio é uma arma letal, que vem predominando também entre os setores intelectuais, na mídia e mesmo entre algumas organizações não-governamentais. Conseqüentemente, no contexto acadêmico e universitário, são raras exceções, e os incentivos para ver, ouvir e falar. No momento que os abusos de ações mantêm direitos interpostos.

Juntos Podemos!