quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

UMA LEI UMA HISTÓRIA

 
A lei 8.213/91 requer uma dedicação imensa para um bom entendimento, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providencias. No artigo 1ª Aborda as finalidades e os Princípios Básicos da Previdência Social, mediante contribuição, clarificando a finalidade de assegurar os benefícios em meio a fatores imprescindíveis para manutenção de um aludido cidadão, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, morte e reclusão. Em uma analise direta é importante ressaltar que a Previdência Social é um seguimento da Seguridade Social composta de um conjunto de princípios, regras e de instituições destinada a estabelecer um sistema de Proteção Social sendo que este processo é estabelecido via contribuição. Dentre  os objetivos proporciona subsistência aos segurados e aos dependentes.
A Previdência Social não é autônoma, está diretamente ligada ao Direito da Seguridade Social. Ainda que o objetivo seja estabelecer proteção social se diferencia do Regime de Assistência Social, pois, neste último o aludido segurado não necessita ter contribuído para tal direito, mas, necessita se encaixar no perfil/critérios para liberação do beneficio.
Com base no entendimento, da população ativa sustentar a população inativa, pauta-se o  principio da solidariedade.