A lei 8.213/91 requer uma
dedicação imensa para um bom entendimento, dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social e dá outras providencias. No artigo 1ª Aborda as
finalidades e os Princípios Básicos da Previdência Social, mediante contribuição,
clarificando a finalidade de assegurar os benefícios em meio a fatores imprescindíveis
para manutenção de um aludido cidadão, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário,
idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, morte e reclusão. Em uma
analise direta é importante ressaltar que a Previdência Social é um seguimento da
Seguridade Social composta de um conjunto de princípios, regras e de
instituições destinada a estabelecer um sistema de Proteção Social sendo que
este processo é estabelecido via contribuição. Dentre os objetivos proporciona subsistência aos
segurados e aos dependentes.
A Previdência Social não é autônoma,
está diretamente ligada ao Direito da Seguridade Social. Ainda que o objetivo
seja estabelecer proteção social se diferencia do Regime de Assistência Social,
pois, neste último o aludido segurado não necessita ter contribuído para tal
direito, mas, necessita se encaixar no perfil/critérios para liberação do
beneficio.
Com base no entendimento, da
população ativa sustentar a população inativa, pauta-se o principio da solidariedade.