quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Abuso do Direito de Ação- Sham Litigation

Palavras-chaves: Direito, Subjetividade, Políticas Juvenis, Aparelho Policial, Assistência Social e Cidadania.

Introdução:

Este artigo procura fazer a interface entre Sham Litigation - Abuso do Direito de Ação, os atos de má fé e suas ações indevidas, vistas nas cenas do cotidiano periférico frente à mutidiciplinalidade profissional e as probabilidades de respostas. Estas questões exigem muito mais do que respostas pontuais e prontas, mas um exercício de desvelamento conceptual do Sham Litigation – Abuso do Direito de Ação. Não é fazendo apologia à criminalidade, nem tão pouco desmerecendo os aparelhos policiais e repressores que faço esta associação. Não vejo, não falo, e não escuto. Mas é possível eufemizar o medo, ou lutar contra a criminalidade que surgem todos os dias, nos entraves das dificuldades nas ações dos Aparelhos Policiais, e repressores no momento em que este horror cultural, ou da falta de segurança notória. Na forma de abordagem para com os negros periféricos, onde vimos em cenas dos bairros pobres, seguranças incorporado de coronéis dos comerciantes agirem. Podemos dizer que isto, se trata de uma situação democrática da natureza de quem desejava estar em uma corporação e não conseguiu? Ou de alguns policiais que precisam fazer bico para complementar a renda?

Pensar abuso do direito de ação, em uma realidade brasileira marcada pelo aprofundamento da miséria, das desigualdades sociais e da pauperização é uma questão desafiadora, com possibilidades de conquistas. Todavia, supõe pensar no contexto das contradições da sociedade, desconstruindo este dito ”Abuso do direito de ação” para construir novas maneiras de ações para as expressões das relações Sociais.

Diante desta questão é possível visualizar a possibilidade deste abuso ser uma condenação prévia sem mérito e sem base legal, reproduzida nas abordagens feitas pelos aparelhos policiais repressores e pelos nos coronéis dos bairros pobres tais intitulados de segurança, diga-se de passagem, que muitos deles não têm habilitação para tal serviço. Daí, vemos o exercício ilegal da profissão. Os atos de má fé e as ações indevidas extinguem a liberdade de quem se encontra em situação de vulnerabilidade, e vive com a exclusão dos direitos e sem condições de questionar enquanto cidadão. É neste campo da cidadania que se coloca a importância da Assistência Social como política publica no Brasil. A final não ver, não ouvir, não falar não produz emancipação mental. Neste sentido precisamos de uma Política Social de inclusão, que incorpore a cultura dos direitos e da cidadania na sociedade, e a limitação dessas ações, evidenciadas na inferiorização do cidadão negro e pobre.

Em 2006, o Brasil apresentou 15.357 óbitos por homicídio de indivíduos de raça branca, no mesmo período, os negros os óbitos por homicídios alcançaram o alarmante número de 29.067. Em todos os dados apresentados, a população negra ocupa os primeiros lugares entre as vítimas por mortes violentas, principalmente os homens. Esta situação está presente em todas as regiões brasileiras, com raras exceções em alguns Estados, e visibiliza um nítido componente racial no perfil de incidência dessas mortes. Os dados sejam mensais, ou anuais, repete o mesmo padrão, a permanência de negros na primeira posição em mortes por homicídio quer a análise seja por cor, sexo, idade, estado civil, localização etc.

Ao analisar o objeto em questão vemos a degradação da condição de vida e a dualidade na interpretação do ordenamento jurídico do país, ascendendo à categoria e o questionamento quanto ao direito publico subjetivo. Ou este Direito ainda está na sua fase de Legislação, e não alcançamos uma fase propriamente dita do Direito? Isto é, a de ter “Direito de expressão”.

A política desenvolvida caracteriza-se pela criminalização da pobreza, é traduzida em incursões de policiais fortemente armados nas periferias, durante as quais cometem abusos de poder no exercício de suas atribuições legais de contenção do crime e da violência. Vemos o abuso do direito das ações, nas decisões policial de registrar uma queixa, ou negar o direito de aguardar o julgamento em liberdade. No mundo racional, que aniquila as emoções e nega as verdades. Mas qual é está à verdade? A de não ver, não ouvir e não falar para não morrer! Ou eles no momento das abordagens um simples mortal, se considerar imortal? Quem morre é outro, não eu! Uma vez que esta é a nossa única certeza. Ou a condição de mortal leva o profissional a buscar um desejo de imortalidade, não sendo possível, cobotiniza-se com ações de super homens. Praticando atos de má fé com ações indevidas. Mas, o que fazer? O imaginário ou a humanização é a arma que pode ser concedida ao profissional neste momento, não é fácil encontrar o compasso a palavra, a ação frente à incerteza gerada pela probabilidade de estar realmente de frente a um meliante. Vemos uma fragmentação do entendimento do Direito, não por falta de Legislação, mas na medida em que o constitucionalismo da vida moderna engendra novas formas de serviços e comportamentos, produz este cenário. Mas, o que isso tem a ver com Sham Litigation- Abuso do direito de ação, e com os atos de má fé. Definido pela Suprema Corte Americana, “Sham Litigatin” é uma ação que objetivamente não tem base legal nem mérito. Daí, vemos nas periferias ações sem base legais, interpelações sem os devidos méritos anulando a subjetividades do individuo enquanto cidadão. Em uma analise Marxista, o direito a liberdade não se funda nas relações entre os homens, “mas antes na separação do homem a respeito do homem. É o direito de tal separação, o direito do individuo circunscrito, fechado em si mesmo” (Marx, 1993, p.56-57). Mas o não vejo, não escuto não falo é um entrave para o empoderamento deste abuso do direito de ação, desses novos coronéis ou, das milícias só faladas no eixo Rio- São Paulo. Esquecendo do Nordeste e os seus arredores. Ou estamos vivendo uma forma de violência sistêmica estrutural e organizada. O método de ação utilizado cabe questionamentos, tais como a subjetividade do direito que leva o aludido cidadão ver ouvir e falar, esperar realmente uma decisão, um mérito, ou uma ação processual, quando agredido na raiz, do ser, em ter uma epiderme marcada pelo estigma, que a maioria dos negros da periferia é “larápio”. Nas ações passadas ante as abordagens geradas pelos atos de má fé, e ações indevida, tipicamente agredida intencionalmente pela cor da sua pele.

Vemos ai muito mais que marcas, lesões transfigurada nos abusos incompatíveis com relatos, em dizer que sofreu resistência, a falta da fala, da visão e da audição. Uma vez que esta fala deveria ser observada por um Assistente Social, para mediar, e estabelecer interação, interdependência e consciência mútua, no que tange aos direitos, liberdade e cidadania. Pois, onde poderíamos ter uma rede de serviços dinâmicos, vemos duplicidade moral, abuso do direito de ação, atos de má fé. Que reproduz comportamentos agressivos na resolução de conflitos, convertendo mecanismo disciplinador, masoquismo moral em repressor. Negado nos direitos, por vezes, reproduzindo a situação de violência e vitimização vivenciada pelo abuso do direito de ação, ao desqualificar a fala a visão e a audição, ao adotar uma atitude de julgamento ou de indiferença, e ao minimizar a situação de violência relatada. Entretanto, traçar alternativas concretas e sustentáveis de acordo com o grau de maturidade dos envolvidos, seria um dos caminhos, facilitarem o acesso aos serviços de educação e assistência. Contribuir para o fortalecimento dos laços de confiança para com o aparelho policial, e para expressão e desenvolvimento dos direitos de ação, e a eliminação desses abusos, respeitando novos valores, organizando grupos de debates com profissionais de outras áreas envolvidas.

Precisamos romper o pacto do silêncio, as idéias dominantes as expressões impostas ás classes, o que assegura a dominação pela ideologia e o convencimento realizado psicologicamente, exemplo de método e a Gestalt, que é a teoria pela qual estudamos a percepção e a sensação do movimento, os processos psicológicos envolvidos diante de um estímulo e como este é percebido pelo sujeito, e o behaviorismo que significa a teoria pela qual estudamos os estímulos e reações verificadas no físico. Estas não são empoderados, por não ter uma equipe muti-disciplinar que lide com presteza nessas contraditoriedade. Associando ao Sham Litigation- Abuso do direito de ação, na percepção ao ver na sensação ao falar e na resposta ao estimulo em escutar.

A multidisciplinaridade ai cabe um elo, mas quem a deseja, se as individualidades dão raízes a essas especialidades.

Quantos referenciais temos que nos dariam respostas? Todavia, a mestre e Dr. Mary Castro, contribui para este campo vasto de possibilidades de respostas ao abordar em suas palestras as Políticas Públicas de/para a Juventude.

O discurso das Ciências e das Políticas Publica para Juventude, reserva à vida real o espaço dos questionamentos às normas e as ordem, na clandestinidade, do elemento protagonista da história da vida juvenil, desejos sobrevivem intensamente nos entremeios dos lugares das responsabilidades sociais, depois, ou antes, de estudos, e pesquisas.

E como podemos chamar isto dentro de uma visão panorâmica se não "O Abuso de Direito de ação!”, gerado pelos atos de má fé. Com a possibilidade de ver nas leituras dos guetos o aparecimento do Fenômeno Social, os 15 minutos de fama partindo dos juvenis que fazem uso da bermuda, camisa e boné de marca o chamado "kit peba". Inconscientemente, estes jovens mostram ao outro o que "eu tenho", ou que eu gostaria de ter ou que eu gostaria de possuir. Esse fenômeno passará muito mais que pelos anais da história, se não existir vontade política. Para trazer possibilidades da retirada destes jovens, e mudanças nas abordagens do aparelho político repressor, e a retirada dos nos coronéis transfigurados em milícias, ou em seguranças nos bairros.

Esses micros poderes instigam e proporcionam atos de má fé, relações verticais, imediatismo nas ações, sem base nem mérito legal. Cristalizando uma historia linear, com poderes implícitos. Para uns agir desta forma pode ser, cabotinismo inconsciente, ou desejo em deificar, ou até mesmo um feitche.

Doravante, vemos o mito da dicotomia nas relações e nas praticidades ao passo que se persegue e não dá direitos em ver, ouvir e falar. Requerendo uma leitura para fugir do tradicional dito popular “Manda quem pode obedece quem tem juízo”, interpretado nas tramas das relações sociais. Entretanto, este processo esta atrelado a realidade concreta que fragmenta a subjetividade do direito.

Os meandros da comunicação e a linguagem usada de forma errônea podem gerar atos de má fé, e ações indevidas. Uma vez que o processo de comunicação só é completo quando o receptor da mensagem, entende o que o emissor quis falar. Mas se o individuo que passa por essas interpelações, e tem seus direitos interpostos não pode ver nem falar, nem ouvir para não morrer. O que fazer?

De um lado a conjuntura de uma sociedade que segundo Michel Foucault, deseja interpelação dos aparelhos policiais e repressores, mas quando os mesmos agem lhes condena. Promovendo o desmonte na credibilidade dos mesmos.

Os dados estatísticos mostram nas suas pesquisas a totalidade de morte dos negros periféricos e o argumento repetitivo “A policia sofreu resistência“. Considerando o objeto em questão a resistência, ai é interpretativa. Com um gradativo empobrecimento dos direitos passado de anos a pós anos, configurando diversidade em conseqüência de dificuldades em conhecer a real problemática. Aliado aos critérios de seleção nas corporações, a proeza em fazer dos negros periféricos elementos de sombra, e não protagonista de sua própria história. Sendo passível de uma resolução administrativa técnica ou humanista que interpele a moral e a ética de cada ator desta historia.

É bastante significativa uma analise criteriosa deste significado que vêem travando lutas em defesa de direitos que são constantemente ameaçados. O maior exemplo desta resistência são as lutas e os embates travados pelos Movimentos Negros. Contribuindo para uma maior visibilidade às grandes polemicas e suas implicações não se podem nega a existência de outros atores no cenário dos direitos humanos, que vem discutindo e mobilizando sujeitos políticos para dialogas e criar políticas sociais pertinentes ao problema.

Em uma assimetria racial vemos o retrato dos fatos de forma assustadora. Elementos suspeitos simplesmente por terem aparência física incompatível com os padrões de beleza, “cor da pele”, jovens, truculência e racismo, tudo isso pode ser pontos do bio- tipo que leva a execuções sumárias. Concluímos que aqui no Brasil, o direito à vida não é exercido da mesma forma para todos, ou por todas as pessoas, e sim por uma parcela mínima da sociedade máxima em direitos, liberdade e cidadania.

Os negros uma somatória da população preta, parda ou mestiça, conforme dados do IBGE, têm convivido com a violência sistêmica, estrutural e organizada desse direito. Isto ocorre em razão do racismo, que impede não somente que todos e todas tenham as mesmas condições de vida, mas principalmente, que tenham o mesmo tempo de vida.

Instrumentalizando a teoria na pratica, a conduta racista da polícia brasileira fere princípios da Constituição Federal de 1988 (art. 5, inciso XLII combinado com os incisos XLI e XLIV) e a lei 7716/89 que versa sobre os crimes de racismo.

Então, se faz necessário e até mesmo podemos dizer que a urgência em denunciar os abusos dos direitos das ações, pode ser configurada como extermínio de jovens negros periféricos, que não tem o bio-tipo da dita beleza padrão.

O envolvimento de toda a sociedade brasileira, particularmente da parcela que atua em prol dos direitos humanos e na luta antirracista, para o enfrentamento desta situação, tem seu espaço. Para sensibilizar, despertar e propor expansão do nível de consciência sobre as relações raciais, sociais, políticas e éticas. Entretanto, a criminalidade, falta de segurança pública e a violência são respostas que podemos dá ao “Sham Litigation”, no universo de diversas interjeições.

As indiferenças e o silêncio é uma arma letal, que vem predominando também entre os setores intelectuais, na mídia e mesmo entre algumas organizações não-governamentais. Conseqüentemente, no contexto acadêmico e universitário, são raras exceções, e os incentivos para ver, ouvir e falar. No momento que os abusos de ações mantêm direitos interpostos.

Juntos Podemos!